A contra-ordenação de gestão ruinosa de instituição de crédito
Palavras-chave:
Gestão ruinosa; instituição de crédito; contra-ordenações.Resumo
O artigo analisa a contra-ordenação de gestão ruinosa de instituição de crédito, prevista no artigo 211.º, n.º 1, al. k), do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras de Portugal. Discute-se qual o bem jurídico é objeto de protecção, identificando como tal o património da sociedade administrada pelo agente. Ademais, analisa-se os requisitos típicos para a punição dessa infracção.