Como aprimorar a fiscalização trabalhista relativa à discriminação de gênero

Autores/as

  • Roberto Wakahara

Resumen

Embora diversas pesquisas demostrem que a mulher tem menor remuneração, maior  taxa de desemprego e mais dificuldades de ascensão profissional, quando comparada ao homem, poucas são as fiscalizações trabalhistas que tratam da discriminação de gênero. O artigo discute como a fiscalização trabalhista pode ser aprimorada nesse tocante. Critérios para o correto enquadramento da infração trabalhista são propostos, relacionando a proporção entre candidatos e aprovados consoante cada um dos gêneros, seja para processos seletivos, seja para promoção de empregados. Além da lavratura de auto de infração, outros mecanismos para o enfrentamento da questão por parte da Inspeção do Trabalho são analisados, tais como o Termo
de Compromisso, a mediação e o diálogo com outros atores sociais como os sindicatos e as ONG’s que defendem os direitos das mulheres.

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Publicado

2023-03-08

Cómo citar

Wakahara, R. . (2023). Como aprimorar a fiscalização trabalhista relativa à discriminação de gênero. Revista Científica Do CPJM, 2(Especial), 202–223. Recuperado a partir de https://rcpjm.cpjm.uerj.br/revista/article/view/178