A pessoa jurídica é penalmente responsável pela participação?

Autores

  • Danilo Emanuel Barreto de Oliveira

Palavras-chave:

Direito Penal; Pessoa jurídica; Responsabilidade penal; Participação; Heterorresponsabilidade.

Resumo

Este trabalho tem como objetivo esclarecer “se” e “quando” ocorre a responsabilidade penal da pessoa jurídica (RPPJ) pela participação delitiva no Direito Penal brasileiro, sob o recorte paradigmático da heterorresponsabilidade. Quanto ao “se”, mostra-se que a doutrina dispõe de posicionamentos que variam desde a rejeição da RPPJ pela participação delitiva, até o endosso não só do empréstimo da responsabilidade, mas também do título de intervenção delitiva. Quanto ao “quando”, mostra-se que a discussão se cinge à extensão significativa dos critérios de responsabilização existentes no art. 3º da Lei de Crimes Ambientais. Sustenta-se, ao final, que o paradigma da heterorresponsabilidade oferece inconsistente delimitação da RPPJ pela participação, abrindo margem a cenários desproporcionais de punibilidade à pessoa jurídica.

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Publicado

2022-04-12

Como Citar

Danilo Emanuel Barreto de Oliveira. (2022). A pessoa jurídica é penalmente responsável pela participação?. Revista Científica Do CPJM, 1(03), 173–188. Recuperado de https://rcpjm.cpjm.uerj.br/revista/article/view/66