Comentários à Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de outubro de 2019 relativa à proteção das pessoas e terceiros, que denunciam violações do direito da União

Autores

  • Jorgete Vitorino Clarindo dos Santos
  • Tania Nemer

Resumo

A Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à proteção das pessoas (whistleblowers)1 que denunciam violações do direito da União2 foi publicada em 26 de novembro de 2019 e entrou em vigor no mês de dezembro do mesmo ano.3 Os legisladores europeus contam no âmbito nacional com dois anos para transpor as disposições desta diretiva
para as regulamentações nacionais de proteção aos denunciantes. 

A inserção de canais de denúncia em programas de conformidade não é matéria nova e se configura como elemento essencial da formação estrutural, assim como da efetividade da Compliance.

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Publicado

2022-04-12

Como Citar

Vitorino Clarindo dos Santos, J. ., & Nemer, T. . (2022). Comentários à Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de outubro de 2019 relativa à proteção das pessoas e terceiros, que denunciam violações do direito da União . Revista Científica Do CPJM, 1(01), 272–302. Recuperado de https://rcpjm.cpjm.uerj.br/revista/article/view/24