A nova lei alemã de diligência em cadeias de fornecimento: novas tarefas para o departamento de compliance de empresas multinacionais

Autores

  • Dra Jorgete Vitorino Clarindo dos Santos

Palavras-chave:

Cadeias de fornecimento internacionais, diligência corporativa, direitos humanos, meio ambiente, desafios para o compliance

Resumo

O Projeto de Lei da Diligência em Cadeias de Fornecimento apresentado em 28.02.2021 foi aprovado pelo Governo Federal Alemão como um Projeto de Lei Governamental em 03.03.2021. Em 11.06.2021 o mesmo foi aprovado pelo Bundestag e em 25.06.2021 o Bundesrat também aprovou o projeto. A lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 2023. A aplicação da mesma se dá primeiramente às empresas que, via de regra, empregam pelo menos 3.000 funcionários. À partir de 2024 a lei se aplicará às empresas contando com apenas 1.000 funcionários. O número de funcionários se refere a empregados de empresas com sede ou subsidiária na Alemanha, caso pertençam a conglomerados empresariais (§1 Abs. 3 LDCF). No procedimento parlamentar, foi acrescentado que a lei também se aplica às filiais de empresas estrangeiras atuantes na Alemanha, desde que a filial também preencha o número de funcionários especificado no parágrafo anterior (§ 1 Abs. 1 S. 2 LDCF). Com a nova lei se
objetiva a aplicação de diligência em cadeias de fornecimento internacionais e a regulamentação seguida da punição de práticas cujos standards existentes nas áreas dos Direitos Humanos e do Meio Ambiente não conseguem impedir: Trabalho escravo, infantil, desmatamento do solo, contaminação da água, entre outros.

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Publicado

2022-04-12

Como Citar

Dra Jorgete Vitorino Clarindo dos Santos. (2022). A nova lei alemã de diligência em cadeias de fornecimento: novas tarefas para o departamento de compliance de empresas multinacionais . Revista Científica Do CPJM, 1(03), 480–497. Recuperado de https://rcpjm.cpjm.uerj.br/revista/article/view/82