Whistleblowing e a regulamentação dos canais de denúncia: a experiência nos sistemas comparados
Abstract
Whistleblowers são indispensáveis para o bom e efetivo funcionamento de um sistema de compliance em empresas e órgãos estatais. Esses sujeitos estão no centro das mudanças legislativas mais relevantes das últimas décadas para assegurar o compromisso do Estados com o combate à corrupção e às práticas nocivas à economia de mercado. Sua importância advém do papel fundamental que essas figuras exercem na apuração de irregularidades e possíveis crimes. Com base nas mais recentes modificações legislativas no Direito Comparado, a regulação sobre whistleblowers abrange os canais de denúncias e as
regras protetivas antirretaliação – conditio sine qua non para a efetividade do sistema de compliance. O objetivo deste ensaio é analisar a legislação comparada – particularmente as leis estadunidenses como a Sarbanes-Oxley e o Dodd-Frank Act, a nova Diretiva 1937 de 2019 do Parlamento Europeu e o último esboço de internalização deste texto legal ao sistema jurídico alemão (“HinSchG-E”, Bearbeitungsstand vom 26.11.2020) no que concerne à regulação da figura dos whistleblowers, e também as regras aplicáveis aos canais de denúncia, a fim de fornecer parâmetros mínimos para a criação e manutenção de um sistema de coeso de denúncias e proteção no âmbito das empresas privadas brasileiras.