O dano tributário do crime de sonegação fiscal: um estudo empírico do discurso do Tribunal de Justiça de Rondônia
Palavras-chave:
Crime. Ordem tributária. Crédito Tributário. Correção. Juros. MultaResumo
O dano causado pelo crime tributário do art. 1º da Lei 8.137/90 pressupõe a interpretação do tipo a partir da proteção do bem jurídico, o qual é identificado na dogmática penal como o patrimônio da fazenda pública. Em julgamento de 11/03/2020, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça uniformizou o dano tributário-penal considerando o valor atual e integral, incluindo os acréscimos legais de juros e multa (REsp 1.849.120/SC). Por meio da análise de acórdãos do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) durante a vigência do art. 1º da Lei nº 8.137/90, verificou-se que a compreensão acerca dos limites do dano tributário pode prejudicar a tutela do erário como bem jurídico quando considera o valor original do tributo, excluindo a correção monetária e os acréscimos legais. O artigo pretende, portanto, entender as percepções de dano tributário presentes em acórdãos do TJRO e suas implicações jurídicas.