O direito penal do inimigo, o direito penal do amigo, o inimigo do direito penal e o amigo do direito penal

Autores

  • Ferrando Mantovani

Palavras-chave:

Direito Penal. Direito Penal do Inimigo. Direito Penal do Amigo. Inimigo do Direito Penal. Amigo do Direito Penal.

Resumo

Um direito penal civilizado deve ser idealmente concebido como um Direito Penal da liberdade que cumpre função de instrumento de liberdade e como instrumento de propulsão para o cumprimento dos deveres individuais primários de solidariedade. Mas este ideal de Direito Penal, sempre almejável e nunca completamente alcançável, não encontra pontual efetividade na realidade histórica, porque é estritamente condicionado pelas componentes sócio-econômico-culturais dos variados tipos de sociedade. O Direito Penal frequentemente desenvolveu uma função de um “direito penal do inimigo” e de um “direito penal do amigo”, junto dos quais foi se desenvolvendo até certa cultura de “inimigo do direito penal”. Com a expressão “amigo do Direito Penal”, tenta-se não se calar diante de certas benemerências geralmente preventivas do Direito Penal.

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Publicado

2023-10-09

Como Citar

Mantovani, F. . (2023). O direito penal do inimigo, o direito penal do amigo, o inimigo do direito penal e o amigo do direito penal. Revista Científica Do CPJM, 2(08), 101–126. Recuperado de https://rcpjm.cpjm.uerj.br/revista/article/view/243