Fake news na concorrência desleal: desafios da conceituação e tipificação penal do fenômeno
Palavras-chave:
Fake News, False News, Concorrência deslealResumo
O presente trabalho tem por objetivo geral definir um conceito de fake news na concorrência desleal. Para tanto, o caminho metodológico adotado foi: pesquisa de finalidade aplicada; objetivo descritivo e exploratório; sob o método hipotético-dedutivo; com abordagem qualitativa e realizada com procedimento bibliográficos; documentais e estudo de casos, todas arroladas no item referências. Os resultados alcançados apontam para a desnecessidade de criação de um tipo penal específico para enquadramento da prática de fake news na concorrência desleal. Concluiu-se que a tipificação penal de fenômeno seria deficitária; inadequada, bem como; precipitada, diante da dificuldade de conceituação das fake news na concorrência desleal. Além disso, aquelas condutas consideradas fake news já possuem em nosso ordenamento jurídico dispositivos legais de tipificação penal, quando crimes, ou de reparação civil, quando não.









