Regime jurídico de prevenção e combate à criminalidade económico-financeira (em especial à conexa com o financiamento do terrorismo) no ordenamento jurídico angolano
Palavras-chave:
Corrupção, Branqueamento de capitais, Financiamento do terrorismo, Direito Penal angolano, Cooperação judiciária internacional, Medidas Prudenciais (Compliance)Resumo
A natureza imprevisível dos ataques terroristas e o sigilo com que são financiados e organizados, obrigaram o Estado angolano a considerar, seriamente, medidas preventivas e repressivas eficazes, a fim de evitar que a corrupção interna e a lavagem de dinheiro, através de empresas offshore, desestabilizem o sistema financeiro do país e, em última instância, que o dinheiro ilícito acabe nas mãos de grupos terroristas. Os reguladores dos mercados bancário, da concorrência, comercial, imobiliário, mercado de capitais, da indústria e dos serviços, bem como outras autoridades, tais como a Unidade de Informação Financeira, a Procuradoria-Geral da República, os Serviços de Investigação Criminal, etc., viram-se, “de repente”, na responsabilidade de supervisionar ou fiscalizar o exercício de atividades que envolvem transações financeiras ilícitas e de cooperar, entre si, e com outras instituições internacionais semelhantes, para prevenir e reprimir o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo.









