A aferição da relação causal empiricamente incerta no direito penal: estudo a partir do caso do protetor de madeira
Palavras-chave:
Direito Penal, Causalidade Geral, Responsabilidade Penal, HolzschutzmittelfallResumo
Na década de 1970, o caso Holzschutzmittel na Alemanha, envolvendo um verniz de madeira que causou danos à saúde e mortes, motivou a criação de uma nova modalidade de causalidade pelo Juízo Penal: a causalidade geral. Diferente de leis empíricas seguras, essa modalidade afirma o nexo causal sem o reconhecimento unânime de especialistas. Este artigo analisa se a causalidade geral pode ser aceita no direito penal. Para isso, será abordada – com apoio no método lógico-dedutivo e nas técnicas de documentação direta, indireta, bem como levantamento bibliográfico pormenorizado – a natureza do problema, que é processual. A natureza processual do caso permite ao Juízo Penal utilizar sua livre convicção para avaliar indícios e, assim, afirmar a existência de uma lei causal geral. A pesquisa foi motivada pela insuficiência da teoria da equivalência das condições e pelas críticas à jurisprudência alemã, que mostram grande discordância sobre essa nova modalidade. A discussão proposta contribui para a prática e para a dogmática penal: para a prática, mostrando se as decisões judiciais tomadas com base na modalidade mencionada podem ser aceitas e, para a dogmática, averiguando se este novo conceito causal pode ser aceito.









