Duas espécies de regras jurídicas: um estudo comparado do ônus da prova em casos criminais

Autores

  • George P. Fletcher

Palavras-chave:

Ônus da prova, Presunção de Inocência, Regras Globais, Culpabilidade, Processo Penal Comparado

Resumo

O artigo investiga a evolução histórica e comparada da distribuição do ônus da prova em matéria penal nos sistemas de Common Law e de Civil Law. Analisa-se a reorientação da persecução penal em relação ao modelo inspirado no litígio privado — no qual incumbia ao acusado provar as questões defensivas — para um modelo centrado na proteção mais robusta do inocente. Para explicar esse movimento, propõe-se uma distinção entre duas espécies de regras de atribuição de responsabilidade: (i) regras incompletas, típicas do direito privado, que admitem exceções; e (ii) regras globais, emergentes da dogmática penal alemã, que abrangem todas as condições materiais necessárias para justificar a imposição de sanções. Ao adotar um modelo de persecução penal orientado por regras globais de atribuição de responsabilidade, defende-se que incumbe à acusação o ônus de provar todas as questões relacionadas à culpabilidade moral do acusado, inclusive as excludentes de ilicitude e de culpabilidade.

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Publicado

2025-10-15

Como Citar

P. Fletcher, G. (2025). Duas espécies de regras jurídicas: um estudo comparado do ônus da prova em casos criminais. Revista Científica Do CPJM, 4(15), 1–62. Recuperado de https://rcpjm.cpjm.uerj.br/revista/article/view/381