O risco permitido e o crime de manipulação de mercado no âmbito europeu

Autores

  • Enrico Rilho Sanseverino

Palavras-chave:

Manipulação de mercado; risco permitido; short selling; negociações de alta frequência; operações de estabilização; contratos de liquidez; scalping.

Resumo

Tratar-se-á do problema da delimitação do risco permitido em algumas práticas de criação de mercado no âmbito europeu. Por influenciar a formação da oferta e da procura dos instrumentos financeiros, essas condutas tendem a aumentar os riscos dos mercados de capitais, e poderão dar ensejo ao crime de manipulação do mercado. A regulação dessas condutas é realizada por normas jurídicas primárias e medidas de soft law, de forma a influenciar na tipificação do delito em causa. Serão abordados os casos do short selling, das negociações de alta frequência, das operações de estabilização, dos contratos de liquidez e do scalping.

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Publicado

2022-04-12

Como Citar

Rilho Sanseverino, E. . (2022). O risco permitido e o crime de manipulação de mercado no âmbito europeu. Revista Científica Do CPJM, 1(02), 126–153. Recuperado de https://rcpjm.cpjm.uerj.br/revista/article/view/37