O Caso do Furto com Emprego de Explosivo: Uma retroatividade indesejada e esquecida
Palavras-chave:
Direito Penal, Furto, Explosão, Lei 13.654 de 2018, Retroatividade da lei penalResumo
O texto analisa os efeitos da Lei nº 13.654/2018, que modificou o Código Penal para tratar do furto com uso de explosivos, especialmente em ataques a caixas eletrônicos. Embora a intenção legislativa tenha sido aumentar o rigor penal, a criação do §4º-A do art. 155 resultou, paradoxalmente, em um tratamento mais brando para essa conduta, com pena mínima inferior à da combinação anterior de tipos penais (furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e crime de explosão majorada). Antes da nova lei, prevalecia o entendimento jurisprudencial de concurso formal impróprio entre os delitos, já que protegiam bens jurídicos distintos: patrimônio e incolumidade pública. Com a nova redação legal, adotou-se uma figura típica de dupla objetividade jurídica, impedindo o concurso de crimes e permitindo a retroatividade da norma mais benéfica. O artigo também discute a ausência de correções legislativas, possivelmente explicada pela redução prática desse tipo de crime devido à adoção de tecnologias de segurança e à mudança no perfil da criminalidade organizada, que passou a priorizar fraudes digitais.