Entre o anonimato e o sigilo: a interação do whistleblower com o Processo Penal
Palavras-chave:
Whistleblower - Compliance - Denúncias anônimas - Processo PenalResumo
Pretendeu-se através do presente trabalho abordar a figura do Whistleblower, recentemente introduzida no ordenamento brasileiro pela Lei 13.964/19. Passando-se brevemente pela sua definição, e delineando seus contornos a partir da concepção apresentada por Ragués i Vallès, o artigo teve como objeto central a análise da elasticidade, tanto do anonimato quanto do sigilo do denunciante, no processo penal. O trabalho pretendeu observar os reflexos da atuação do Whistleblower a partir da instauração de um processo judicial penal, frente ao direito de defesa pautado no contraditório. Propôs, ao fim, duas críticas principais: a necessidade de definição de um marco temporal ao sigilo do denunciante para instauração do processo penal judicial, e, também, a exposição da inconstitucionalidade do art.4º B da Lei 13.608/18, recentemente introduzido pela Lei 13.964/19.