Whistlebower e o Processo Penal Brasileiro
Palavras-chave:
informante anônimo – integridade corporativa – crimes empresariais – processo penalResumo
A figura do informante anônimo (whistleblower) ganha espaço considerável com o incremento de políticas criminais incidentes nas atividades corporativas. Neste sentido incorpora-se progressivamente como instrumento interno fiscalizador ao lado dos mecanismos de conformidade (Compliance) ambos alçados como estratégias indispensáveis para o aperfeiçoamento da boa governança corporativa e com aptidão para prevenir práticas ilícitas empresariais. Observados de uma forma mais ampla, constituem-se na face jurídica de um determinado modelo econômico e social preponderante neste momento Histórico.