Criminalidade empresarial e programas de whistleblowing: defesa dos regimes democráticos ou mercancia de informações?
Resumo
Até bem pouco tempo atrás, as técnicas de investigação policial de infrações ou crimes no sistema de justiça criminal brasileiro dependiam primordialmente de informantes informais e instrumentos de interceptação telefônica para o “enfrentamento da criminalidade organizada”. Isso já não é mais assim. Mas não apenas porque a criptografia dos softwares tem superado a capacidade das investigações. A mudança se deu porque o sistema de justiça criminal brasileiro, notadamente na última década, passou a se ocupar da criminalidade empresarial. A expansão dos mercados trouxe consigo demandas pela internacionalização das estratégias de regulação e controle social da atividade empresarial, com ênfase na promoção de novas estruturas de governança corporativa e soluções de compliance. Dentre as soluções de compliance, há certo destaque nos programas de whistleblowing (WB), na expectativa de que possam promover melhor articulação entre particulares, empresa e Estado, na exata medida em que prometem melhorar o nível de informações sobre o exercício abusivo da liberdade de ação empresarial.