A importância da decisão do Supremo Tribunal Federal no recurso extraordinário n. 973837-MG como norte indicativo político-criminal para além do uso de material genético com o objetivo de manter banco de dados estatal
Palavras-chave:
direito penal; novas técnicas; direitos da personalidade.Resumo
O presente estudo detém como objetivo específico a ponderação acerca da importância da futura decisão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário n. 973837-MG como marco que fundamentará a política criminal brasileira acerca, e para além, da criação de bancos de dados de material genético quando envolver situações delituosas. O tema é atual, complexo, controverso e demanda reflexões científicas. A decisão que se aguarda definirá traços importantes que orientarão a política criminal nacional no tratamento de novas possibilidades tecnológicas e sua utilização em questões criminais. O Recurso Extraordinário com Repercussão Geral reconhecida ataca a constitucionalidade do art. 9º-A da Lei n. 7.210/84,
introduzido pela Lei n. 12.654/12 que estabelece a identificação e o armazenamento de perfis genéticos de condenados por crimes violentos ou hediondos. Questiona-se a violação a direitos da personalidade e do princípio nemo tenetur se detegere, que se refere à garantia de não produção de provas contra si mesmo (art. 1º, III e art. 5º, X, LIV e LXIII da Constituição
Federal). Orbitam ao redor da temática uma série de elementos contrapostos, como a manutenção de uma estrutura garantista e de maior tutela do valor da dignidade humana e a necessidade contemporânea de absorção por parte do Sistema Jurídico-Penal das novas tecnologias que ampliam a eficiência tanto processual penal quanto da própria estrutura dogmática jurídico-penal. Para atingir o objetivo eleito utilizar-se-á de uma combinação metodológica de elementos tópicos e sistemáticos, de orientação indutiva na análise do hardcase e dedutivo-bibliográfico na parcela reflexiva acerca dos resultados possíveis a depender da posição adotada pela Suprema Corte no tempo vindouro.