Punindo os últimos cidadãos? Sobre o estado de necessidade climático

Autores

  • Ivó Coca-Vila

Palavras-chave:

Ativismo climático, desobediência civil, estado de necessidade, Estado de Direito, punição

Resumo

Diante da inação das democracias liberais em enfrentar efetivamente o aquecimento global, muitos ativistas climáticos têm se envolvido em formas de protestos que envolvem o cometimento de pequenas infrações penais. O objetivo é influenciar as decisões oficiais sobre políticas climáticas recorrendo à desobediência civil. Alguns desses ativistas, em vez de aceitarem a punição, têm reivindicado, com sucesso, estarem agindo de modo justificado, invocando o estado de necessidade. O propósito deste artigo é demonstrar que, dentro do quadro das democracias representativas guiadas pelo Estado de Direito, o estado de necessidade climático deve ser rejeitado, já que tais protestos não atendem ao requisito da “subsidiariedade”. Isso não significa, porém, que os protestantes devam ser punidos como infratores comuns. O fato de aceitarem a responsabilidade e a motivação política dos seus atos devem ser levados em conta como fator atenuante na sentença.

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Publicado

2024-03-11

Como Citar

Coca-Vila, I. (2024). Punindo os últimos cidadãos? Sobre o estado de necessidade climático. Revista Científica Do CPJM, 3(09), 332–365. Recuperado de https://rcpjm.cpjm.uerj.br/revista/article/view/275

Edição

Seção

2. Dossiê Proteção Penal da Região Amazônica