Cadeia de custódia da prova: aspectos doutrinários e jurisprudenciais

Autores

  • Marcelo Pereira Crunivel
  • Erica de Cassia Ramos Cruz
  • Fábio Barbosa Alves

Palavras-chave:

Prova, Etapas, Jurisprudência, Cadeia de custódia

Resumo

A prova é formada por diferentes tipos de meios de convicção, como os indícios, as presunções, os documentos, as testemunhas e as provas periciais. A cadeia de custódia é um processo de segurança que tem a finalidade de garantir que todos os objetos, documentos e amostras que possam ser utilizados como prova em um processo sejam mantidos com segurança e preservados para conferir autenticidade aos resultados obtidos. O presente artigo busca verificar a necessidade de manutenção da cadeia de custódia em seu âmbito punitivo e tem como objetivo geral a sua eficácia como meio garantidor de princípios fundamentais, utilizando a metodologia dedutiva com pesquisa bibliográfica. Diferentes decisões dos tribunais superiores têm reconhecido que a quebra da cadeia de custódia pode levar à exclusão da prova, ao reconhecimento de que a prova foi obtida de forma ilegal, bem como comprometer a confiabilidade das evidências e, consequentemente, minar a segurança jurídica do processo. A violação dos princípios da legalidade e da imparcialidade pode levar ao descrédito da justiça e ao aumento da impunidade. Além disso, a quebra da cadeia de custódia de provas pode levar a um aumento da possibilidade de erros judiciais, pois as provas podem ser manipuladas ou adulteradas de forma a influenciar indevidamente o resultado do julgamento. Isso pode, por sua vez, levar a um aumento na taxa de rejeição de recursos, pois as partes podem não conseguir provar seus argumentos diante das provas adulteradas.

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Publicado

2024-03-11

Como Citar

Pereira Crunivel, M., de Cassia Ramos Cruz, E., & Barbosa Alves, F. (2024). Cadeia de custódia da prova: aspectos doutrinários e jurisprudenciais. Revista Científica Do CPJM, 3(09), 1–29. Recuperado de https://rcpjm.cpjm.uerj.br/revista/article/view/261