Whistleblowing e Poder Judiciário

Autores

  • Vlamir Costa Magalhães

Resumo

O termo whistleblower advém do idioma inglês e pode ser traduzido para o vernáculo português para designar o indivíduo que sopra (to blow = soprar) o apito (whistle). Há também quem a vincule à conduta daquele que toca o sino, que mais se aproximaria da expressão bell-ringer. A figuração seria baseada no antigo hábito de policiais ingleses, que costumavam fazer
soar um pequeno apito ou sino para avisar aos transeuntes sobre a presença ou fuga de um delinquente.


Em qualquer hipótese ou formato linguístico, a origem e o sentido da conduta estão ligados à finalidade de advertir sobre a ocorrência de um ato ilícito, isto é, alertar entidades, superiores hierárquicos, autoridades estatais ou a sociedade como um todo sobre o cometimento de condutas ofensivas à ordem jurídica de maneira geral, abrangendo situações havidas tanto
no setor privado, quanto episódios que afetem o serviço, o patrimônio ou o interesse público.

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Publicado

2022-04-12

Como Citar

Costa Magalhães, V. . (2022). Whistleblowing e Poder Judiciário . Revista Científica Do CPJM, 1(01), 258–271. Recuperado de https://rcpjm.cpjm.uerj.br/revista/article/view/22