A verificação das finalidades preventivas da pena no acordo de colaboração premiada à luz da teoria dialética unificadora
Palavras-chave:
Teorias da pena - bem jurídico – funcionalismo - colaboração premiada.Resumo
A teoria dialética unificadora de Claus Roxin parte da premissa de que a pena deve produzir resultados político criminais acertados no sistema penal, mediante a definição de suas finalidades e limites. Ao analisar as teorias desenvolvidas, o autor entende que somente as preventivas podem explicar e delimitar as finalidades da pena, quando aplicadas em processos de incidência e preponderância variados nas etapas de realização do direito penal. A partir disso, estuda-se, primeiramente, à luz do funcionalismo teleológico racional, a natureza jurídica do acordo de colaboração premiada previsto na Lei nº 12.850/2013. De forma a atingir fins político criminais, a colaboração premiada deve ser entendida enquanto híbrida, contemplando aspectos materiais e processuais. Neste contexto, é analisado se atende às finalidades e limitações da pena à luz da teoria dialética unificadora. A conclusão é a de que, além de não atender, a colaboração inverte a lógica da prevenção, bem como compromete as garantias do processo penal, sendo que, por tais motivos, ela não atende aos fins político-criminais, tanto da pena quanto do processo penal.